- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo 1001189-72.2015.5.02.0718, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANÁLISE DO RECURSO FEITA SOB O AMPARO DA LEI N° 13.467/2017. DIFERENÇAS. HORAS VARIÁVEIS. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece o risco inerente à atividade do empregado aeronauta. Por esta razão, entende pela incidência do adicional de periculosidade tanto sobre a parte fixa, como sobre a parte variável de seu salário. Agravo conhecido e desprovido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REPERCUSSÃO DAS HORAS VARIÁVEIS. A pretensão de reforma é contrária à jurisprudência sedimentada deste Tribunal Superior, que firmou o entendimento de que as horas variáveis pagas aos aeronautas devem repercutir no cálculo do repouso semanal remunerado, tendo em vista a compatibilidade das disposições da Lei n° 7.183/1984 com aquelas previstas na Lei n° 605/1949. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS. HORAS VARIÁVEIS. Para o TRT as diferenças vindicadas existem, já que não foram detectados os pagamentos nos recibos apresentados. Nesse contexto, as alegações da parte não encontram amparo no que registrado no acórdão regional, o que atrai o óbice da Súmula n° 126/TST ao seguimento do recurso de revista da empresa. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001189-72.2015.5.02.0718. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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