- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2022
- Data de publicação
- 07/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000789-96.2013.5.02.0087, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 7ª Turma, j. 28/09/2022, p. 07/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.105/15 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS DE SOBREAVISO. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.105/15 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento . AERONAUTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO - HORAS VARIÁVEIS . Diante da provável ofensa ao artigo 193 da CLT, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.105/15 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AERONAUTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO - HORAS VARIÁVEIS (alegação de violação ao artigo 193 da CLT, contrariedade à Súmula nº 132, itens I e II, do TST e divergência jurisprudencial). A jurisprudência desta Corte Superior tem se consagrado no sentido de que, em relação aos aeronautas, o adicional de periculosidade integra o cálculo das horas variáveis, na medida em que o risco inerente à atividade dos aeronautas não é limitado à jornada fixa de voo, devendo estender-se também para as horas variáveis, por aplicação analógica da Súmula nº 132 do TST. Precedentes. Na hipótese dos autos, a Corte Regional reformou a sentença de piso que determinara a integração do adicional de periculosidade sobre as demais horas variáveis. A Corte Regional, ao assim decidir, contrariou a jurisprudência desta Corte sobre a matéria. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000789-96.2013.5.02.0087. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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