- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Recurso de Revista com Agravo 0024914-65.2017.5.24.0091, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. VALIDADE. Hipótese em que se dá provimento aos embargos de declaração para, sanando omissão e imprimindo-lhes efeito modificativo, alterar o dispositivo do acórdão embargado, a fim de que passe a constar: “Conhecido o recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88, DOU-LHE PROVIMENTO para, reconhecendo a validade das normas coletivas entabuladas pelas partes (ACTs 2010/2011, 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2015), nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1046 da tabela de repercussão geral), excluir da condenação o pagamento das horas ‘in itinere’, referente ao período de vigência das mencionadas normas coletivas“ . Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0024914-65.2017.5.24.0091. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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