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Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0024914-65.2017.5.24.0091

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 0024914-65.2017.5.24.0091, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. VALIDADE. Hipótese em que se dá provimento aos embargos de declaração para, sanando omissão e imprimindo-lhes efeito modificativo, alterar o dispositivo do acórdão embargado, a fim de que passe a constar: “Conhecido o recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88, DOU-LHE PROVIMENTO para, reconhecendo a validade das normas coletivas entabuladas pelas partes (ACTs 2010/2011, 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2015), nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1046 da tabela de repercussão geral), excluir da condenação o pagamento das horas ‘in itinere’, referente ao período de vigência das mencionadas normas coletivas“ . Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0024914-65.2017.5.24.0091. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO . HORAS "IN ITINERE. LIMITAÇÃO DO TEMPO GASTO E FIXAÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. A reclamada opõe embargos de declaração, sob o argumento de que há omissão no acórdão, porque era fundamental a análise da matéria à luz do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. De fato, o Supremo Tribunal Fed…

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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE LIMITADAS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em face de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA.…

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