- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002072-64.2013.5.02.0020, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ELENCADOS NO ARTIGO 896, § 1.º-A, DA CLT. Inviável a pretensão recursal em razão de óbice processual. Com efeito, vê-se, dos autos eletrônicos, que a FUNCEF incide no óbice do artigo 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que traz transcrição incompleta ( vide Ac. págs. 3298-3299 em comparação com o RR às págs. 3304-3305), ao olvidar justamente do trecho da decisão recorrida que explicitara a motivação da decisão envolvendo a reserva matemática, notadamente ao aduzir aquela Corte em sede de execução de sentença que, "em verdade, o que está impugnando a ora agravante não são os valores apresentados pelo D. Perito em seu laudo, mas antes, impugna algo que sequer foi objeto de apuração e mesmo de condenação" (pág. 3298). Assim, decerto que a transcrição efetuada mostra-se deficitária ao fim colimado, deixando de atender a exigência da norma do artigo 896, § 1º-A, da CLT, que se refere expressamente a " trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" (item I), exigindo a impugnação de "todos os trechos do acórdão que demonstrariam o prequestionamento das controvérsias que pretende ver transferidas à cognição do Tribunal Superior do Trabalho" (item III).Com efeito, a ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Quanto à controvérsia em torno da solidariedade, sequer há menção a tal questão na decisão recorrida. Incidência da Súmula 297/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002072-64.2013.5.02.0020. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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