- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0134000-59.2009.5.04.0009, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESERVA MATEMÁTICA. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU O REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O cumprimento do art. 896, § 1º-A, III, da CLT se faz com a demonstração analítica de cada violação ou contrariedade apontada de forma pertinente e vinculada a todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. A impugnação genérica e a subsistência de fundamento independente e suficiente sem impugnação não cumprem a referida exigência. II. Na hipótese de alegação de divergência jurisprudencial, deve ser atendida, ainda, a exigência do art. 896, § 8º, da CLT (cotejo analítico dos arestos colacionados com a decisão regional). III. No caso, não foram atendidos os requisitos previstos no art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT, ante a ausência de cotejo analítico com a decisão recorrida. IV . Uma vez que o recurso de revista não pode ser conhecido, há de se concluir que não há tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica e, portanto, a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). V . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. VI . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento , com aplicação da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0134000-59.2009.5.04.0009. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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