JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020291-98.2022.5.04.0103

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo 0020291-98.2022.5.04.0103, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. Configura-se intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito (08) dias úteis para sua interposição, conforme fixado nos arts. 265, caput , do Regimento Interno do TST e 775 da CLT. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020291-98.2022.5.04.0103. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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