- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Embargos de Declaração 1000479-46.2021.5.02.0361, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. MULTA. CABIMENTO. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA APRESENTADA POR PETIÇÃO AVULSA UM DIA ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO PELO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. 1. O agravo efetivamente não era dialético, pois não impugnou o óbice da intempestividade (e não da transcendência), o que justifica a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC que não está atrelada à má-fé do agravante, mas à manifesta inadmissibilidade do agravo interposto e não há dúvida que é manifestamente inadmissível o agravo que não impugna a decisão proferida. 2. Por outro lado, é também manifestamente inadmissível a arguição de incompetência protocolada por petição avulsa um dia antes do julgamento colegiado do agravo. Embargos a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000479-46.2021.5.02.0361. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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