JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000569-81.2020.5.02.0040

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Embargos de Declaração 1000569-81.2020.5.02.0040, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERPOSTO PARA IMPUGNAR DECISÃO COLEGIADA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. CABIMENTO. 1. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não está atrelada à má-fé do agravante, mas à manifesta inadmissibilidade do agravo interposto e não há dúvida que é manifestamente inadmissível a interposição de agravo objetivando impugnar decisão colegiada proferida pela Turma no julgamento de agravo anterior. Embargos a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000569-81.2020.5.02.0040. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0100896-51.2020.5.01.0049

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 25/10/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. MULTA POR AGRAVO MANIFESTAMENTE ADMISSÍVEL. CABIMENTO. 1. A autora se insurge contra a imposição da multa, alegando que seu agravo não teve intenção protelatória. 2. Em primeiro lugar, não há omissão a ser sanada. 3. Ademais, a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não decorre da intenção protelatória, mas da manifesta inadmissibilidade do agravo interposto. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribun…

Embargos de Declaração 1000479-46.2021.5.02.0361

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/06/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. MULTA. CABIMENTO. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA APRESENTADA POR PETIÇÃO AVULSA UM DIA ANTES DO JULGAMENTO DO AGRAVO PELO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. 1. O agravo efetivamente não era dialético, pois não impugnou o óbice da intempestividade (e não da transcendência), o que justifica a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC que não está atrelada à má-fé do agravante, mas à manifesta inadmissibilidade do agravo in…

Embargos de Declaração 0000979-74.2023.5.21.0024

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 06/04/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO COLEGIADO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. A multa prevista no art. 1.022, § 4º, do CPC não exige má-fé da parte, bastando que o agravo seja manifestamente inadmissível, como expressa dicção da disposição legal invocada. 2. Como o agravo é recurso que objetiva levar uma decisão monocrática para revisão colegiada, sua interposição contra decisão do colegiado evidencia não apenas er…

Embargos de Declaração 1000406-20.2020.5.02.0067

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/06/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não existindo omissões ou contradições, os declaratórios devem ser rejeitados, pois o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000406-20.2020.5.02.0067. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)

Embargos de Declaração 1001033-16.2020.5.02.0005

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/03/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. MULTA. HIPÓTESE DE CABIMENTO. A simples rejeição da tese defendida no agravo é insuficiente para fazer incidir a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, cabível apenas quando o recurso interposto for manifestamente inadmissível. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001033-16.2020.5.02.0005. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.