- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012444-70.2017.5.15.0117, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: PROCESSO POSTERIOR ÀS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. SÚMULA 450 DO TST. O TRT manteve a condenação do réu ao pagamento em dobro da remuneração de férias diante da ausência de prova de que estas, apesar de usufruídas na época própria, tenham sido pagas dentro do prazo legal. Com efeito, consignou o Regional que " as fichas financeiras juntadas aos autos comprovam apenas o pagamento das férias, mas não que a quitação do valor à estas relativo tenha sido efetivada em até 2 dias antes da fruição ". Nesse contexto, diante dos aspectos fáticos traçados pelo TRT, a decisão regional está em consonância com a Súmula 450 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012444-70.2017.5.15.0117. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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