- Relator(a)
- Ana Paola Machado Diniz
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010303-92.2020.5.15.0046, Rel. Ana Paola Machado Diniz, 7ª Turma, j. 20/03/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO TEM. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 72 DA CLT. TESE NÃO PREQUESTIONADA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O eg. TRT não emitiu tese acerca da aplicação analógica do intervalo previsto no artigo 72 da CLT ao trabalhador rural, ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo de pausa constante na NR-31. Isso porque, desde a petição inicial, o pleito é de pagamento de horas extras decorrentes da supressão de pausas para recuperação térmica previstas no Anexo 3 da NR-15, em face da exposição do trabalhador ao agente nocivo calor. Portanto, as alegações suscitadas pelo autor apenas em sede de recurso de revista e de agravo interno constituem nítida inovação recursal. Por consequência, não estando a matéria (trabalhador rural - pausas previstas na NR-31 do MTE - aplicação analógica do art. 72 da CLT) prequestionada no acórdão recorrido, incide à espécie o óbice da Súmula nº 297 do TST. A incidência do aludido óbice processual é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010303-92.2020.5.15.0046. Relator(a): ANA PAOLA MACHADO DINIZ. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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