JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001462-13.2016.5.09.0662

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Recurso de Revista 0001462-13.2016.5.09.0662, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância com o desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial Transitória 61 da SBDI-1 do TST , circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política , nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . A priori , de se notar que, ao contrário do entendimento do Tribunal Regional, o auxílio alimentação e o auxílio cesta-alimentação são benefícios distintos, tendo inclusive tratamento diferenciado na jurisprudência do TST. A seu turno, no que tange ao auxílio cesta-alimentação, o julgado regional está em dissonância com o entendimento majoritário desta Corte, consubstanciado na OJT 61 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001462-13.2016.5.09.0662. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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