- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Embargos de Declaração 0190800-57.2007.5.02.0034, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-CESTA ALIMENTAÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Malgrado a presunção de interesse procrastinatório recaia, por lógica, apenas sobre o devedor da prestação alimentícia - pois do credor se supõe a urgência de receber seu crédito - é certo que o interesse de protelação resulta evidenciado quando o autor reitera embargos declaratórios sem lastro em qualquer das hipóteses legais de cabimento. É o caso dos autos. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. art. 1.026, §2º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0190800-57.2007.5.02.0034. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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