JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0101681-73.2016.5.01.0042

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
05/05/2023

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0101681-73.2016.5.01.0042, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INDEXAÇÃO PELO SALÁRIO MÍNIMO. OMISSÃO INEXISTENTE. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015). Malgrado a presunção de interesse procrastinatório recaia, por lógica, apenas sobre o devedor da prestação alimentícia - pois do credor se supõe a urgência de receber seu crédito - é certo que o interesse de protelação resulta evidenciado quando o autor reitera embargos declaratórios sem lastro em qualquer das hipóteses legais de cabimento. É o caso dos autos. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101681-73.2016.5.01.0042. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 05/05/2023.)
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