Agravo em Agravo de Instrumento 0000192-75.2020.5.19.0260
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 01/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. HORAS NOTURNAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido, sem incidência da multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000192-75.2020.5.19.0260. Relator(a…