JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011777-94.2016.5.03.0136

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011777-94.2016.5.03.0136, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS INCABÍVEIS. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA . DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS À ORIGEM. Esta Subseção, em acórdão anterior, considerou incabível o "recurso de embargos" interposto em face do acórdão que julgou o agravo interno das rés, na forma dos artigos 265 do Regimento Interno desta Corte; 894, § 4º, da CLT e 1.021, caput e § 2º, do CPC e consoante diretriz consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 desta Corte. O presente apelo, de igual modo, não merece prosperar, pois a parte se vale, novamente, de meio recursal inadequado, em completa inobservância ao teor das normas processuais e regimentais aplicáveis . Por essa razão, em observância aos princípios da economia e celeridade processuais e da duração razoável do processo, a fim de evitar eventual interposição de novo recurso incabível e, considerando que não há recurso pendente de exame no âmbito deste Tribunal Superior, determina-se a emissão de certidão de trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem . Caracterizado o intuito protelatório da medida intentada, impõe-se a multa prevista nos artigos 81 do Código de Processo Civil e 793-C da CLT. Agravo interno não conhecido, por incabível . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011777-94.2016.5.03.0136. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 20/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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