- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 16/05/2024
- Data de publicação
- 24/05/2024
TST – Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010745-56.2013.5.01.0058, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 16/05/2024, p. 24/05/2024
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO INCABÍVEL. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA . DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS À ORIGEM. Esta Egrégia Subseção, em acórdão anterior, não conheceu do "agravo de instrumento" interposto pela autora, por constatar que o recurso é incabível. Destacou-se que o apelo cabível seria o agravo interno, nos termos do artigo 261, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal. O presente apelo, de igual modo, não merece prosperar, pois a parte se vale, novamente, de meio recursal inadequado, em completa inobservância ao teor das normas processuais e regimentais aplicáveis . Por essa razão, em observância aos princípios da economia e celeridade processuais e da duração razoável do processo, a fim de evitar eventual interposição de novo recurso incabível e, considerando que não há recurso pendente de exame no âmbito deste Tribunal Superior, determina-se a emissão de certidão de trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem . Caracterizado o intuito protelatório da medida intentada, impõe-se a multa prevista nos artigos 81 do Código de Processo Civil e 793-C da CLT. Recurso de embargos não conhecido, por incabível . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010745-56.2013.5.01.0058. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/05/2024. Juntado aos autos em 24/05/2024.)
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