JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0000141-51.2021.5.19.0059

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0000141-51.2021.5.19.0059, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ARESTO FORMALMENTE INVÁLIDO. SÚMULA 337 DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000141-51.2021.5.19.0059. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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