- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010580-49.2021.5.15.0119, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DE 15 MINUTOS DA MULHER. DECISÃO AGRAVADA BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422/TST, INCISO I. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da reclamada ao fundamento de que “ não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT ”. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o recurso, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I/TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010580-49.2021.5.15.0119. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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