- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000978-88.2021.5.06.0182, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da reclamada ao fundamento de “ a parte recorrente não atendeu os incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho ”. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3 . Nesse contexto, resulta inadmissível o recurso, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I/TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000978-88.2021.5.06.0182. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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