- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo 1001275-36.2019.5.02.0481, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não merece provimento o agravo interposto pela reclamante, que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pelos quais foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e de violação dos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Efetivamente, o Tribunal Regional explicitou os fundamentos pelos quais constatou que, no caso vertente, não restou configurada a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001275-36.2019.5.02.0481. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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