JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010014-21.2020.5.03.0103

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0010014-21.2020.5.03.0103, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 266 DO TST E DO ART. 896, § 2°, DA CLT. Na hipótese, esta Turma negou provimento ao agravo do reclamante, tendo em vista o óbice da Súmula nº 266 desta Corte e do art. 896, §2º, da CLT. Ademais, consta expressamente do acórdão que a interpretação dos termos do título executivo judicial, especificamente com a definição de critério de elaboração dos cálculos, não viola a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF). Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT resta inviabilizada a oposição deste recurso. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010014-21.2020.5.03.0103. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000370-14.2014.5.04.0531

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. I. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. II. QUANTIDADE FÍSICA DE HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão qu…

Agravo de Instrumento 0010014-21.2020.5.03.0103

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 13/12/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULOS. REFLEXOS. COISA JULGADA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 266 DO TST E DO ART . 896, § 2°, DA CLT. A matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame (horas extras, base de cálculos e reflexos) foi solucionada a partir da interpretação dada pelo Regional …

Agravo 0011399-43.2023.5.03.0153

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 06/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. ART. 896, § 2º DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. De início, tratando-se de recurso de revista interposto em fase de execução, a sua cognição está restrita ao disposto no art. 896, §2º, da CLT, de modo que a ofensa a preceitos de lei e divergência jurisprudencial não viabilizam o processamento do apelo. Ultrapassada…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011514-92.2021.5.15.0026

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ANALOGIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 123 DA SBDI-2 E 262 DA SBDI-1 DO TST. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, conforme consta do acórdão regional, o título executivo não estabeleceu expressamente a base de cálculo das horas extr…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001130-76.2017.5.02.0019

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 17/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – HORAS EXTRAS – BASE DE CÁLCULO – COISA JULGADA – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.