Embargos de Declaração 0010014-21.2020.5.03.0103
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 266 DO TST E DO ART. 896, § 2°, DA CLT. Na hipótese, esta Turma negou provimento ao agravo do reclamante, tendo em vista o óbice da Súmula nº 266 desta Corte e do art. 896, §2º, da CLT. Ademais, consta expressamente do acórdão que a interpretação dos termos do título execu…