JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011024-44.2016.5.15.0059

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo 0011024-44.2016.5.15.0059, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA FUNDADA NA SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. No caso, foi denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamante quanto ao tema objeto do apelo, com fundamento na Súmula nº 126 do TST. A parte, nas razões do agravo de instrumento, não se insurgiu especificamente contra esse fundamento, limitando-se a afirmar, genericamente, a necessidade de processamento do seu recurso de revista, sem aduzir os motivos pelo quais entenderia que seu apelo não se destinava ao revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, tornando inaplicável ao caso o óbice da referida súmula. Dessa forma, não merece provimento o agravo, devendo ser mantida a decisão denegatória do recurso de revista, visto que desfundamentado o agravo de instrumento interposto, nos termos da Súmula nº 422 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011024-44.2016.5.15.0059. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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