- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001908-47.2017.5.02.0051, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 19/06/2024, p. 21/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULAS Nº 422, I, DO TST E 284 DO STF. INCIDÊNCIA. A decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto endossou a conclusão do Regional no sentido de que o recurso de revista, nos temas: “negativa de prestação jurisdicional” e “complementação de aposentadoria - Extinção sem resolução de mérito - Ausência de litisconsorte passivo necessário”, não merecia ser processado ante ao óbice das Súmulas nº 459 e 333 do TST, respectivamente. Em sede de agravo interno não há insurgência específica e detalhada quanto aos óbices apontados como fundamento para negar seguimento ao agravo de instrumento, mas, apenas, a invocação genérica na minuta, no sentido de que há transcendência a ser reconhecida, sem, contudo, indicar qual é o tema ou a matéria impugnada. Este proceder desatende à diretriz contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC e atrai a incidência das Súmulas nº 422, I, do TST e 284 do STF. Agravo interno não conhecido, sem aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001908-47.2017.5.02.0051. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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