JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000664-69.2018.5.06.0014

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0000664-69.2018.5.06.0014, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FGTS NÃO DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA DA RECLAMANTE. ACORDO DE PARCELAMENTO REALIZADO ENTRE A RECLAMADA E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA A REGULARIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. EFEITOS EM RELAÇÃO À RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA PELO EMPREGADO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, §1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ADEQUADA INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. No acórdão ora embargado, esclareceu-se que o recurso de revista interposto pela reclamada deixou de observar o pressuposto extrínseco previsto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, quanto ao tema relativo à atualização monetária do FGTS, visto que, no trecho colacionado pela recorrente , em seu recurso de revista não há prequestionamento sobre o tema . Sendo assim, não há vício a ser sanado, tendo em vista a impossibilidade de análise do mérito em razão de óbice processual. Dessa forma, depreende-se que os fundamentos de decidir foram completa e cristalinamente declarados na decisão embargada, não se cogitando nela nenhuma omissão, obscuridade ou erro de fato que exija o saneamento pretendido pela embargante. Revelando estes embargos de declaração mera intenção da parte em protelar o feito, condena-se a embargante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000664-69.2018.5.06.0014. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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