- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Embargos de Declaração 0100495-83.2020.5.01.0265, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS DE FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DESSAS VERBAS . AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. Esclarece-se, mais uma vez, que o entendimento desta Corte é de que o acordo para parcelamento do FGTS firmado entre a empresa e o órgão gestor (CEF) não retira do empregado o direito ao recolhimento das parcelas não depositadas no curso do pacto laboral, ainda que vigente o contrato de trabalho e independentemente de configurada qualquer hipótese legal de saque do Fundo (precedentes) . Ademais, ao contrário do alegado pela embargante , há expressa manifestação a respeito do índice de correção monetária na resposta do agravo interno, na qual ficou consignado que "foi determinada, na decisão recorrida, ' que sejam aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase prejudicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)' (pág. 582), entendimento em sintonia com os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ações declaratórias de constitucionalidade nos 58 e 59 e nas ações diretas de inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021" . Com efeito, não existindo necessidade de prequestionamento na decisão embargada , na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, o intuito da reclamada em questionar aspectos já decididos por meio de embargos de declaração, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100495-83.2020.5.01.0265. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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