- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo Interno 0000878-28.2018.5.09.0127, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO – DIREITOS HOMOGÊNEOS – HORAS EXTRAS. Na hipótese dos autos, conforme o quadro fático delineado pelo TRT de origem, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, a presente ação tem por finalidade discutir o pagamento de horas extras. Nesse contexto, a decisão agravada está em harmonia ao entendimento do STF e desta Corte sobre a matéria, segundo o qual o Sindicato possui ampla legitimidade para pleitear, em juízo, todos e quaisquer direitos dos integrantes da categoria que representa. Ademais, a origem das lesões é comum a todos os empregados interessados. Logo, os direitos vindicados possuem origem comum e atingem vários indivíduos da categoria, devendo ser reputados direitos individuais homogêneos. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000878-28.2018.5.09.0127. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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