- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021631-93.2017.5.04.0025, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRASIL - SINDICATO PROFISSIONAL - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA – DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS – HORAS EXTRAORDINÁRIAS. Segundo a exegese do art. 8°, III, da Constituição da República, deve ser reconhecida a possibilidade de substituição processual ampla dos sindicatos na defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos dos integrantes da categoria que representam. No caso, o sindicato profissional pretende o recebimento de horas extraordinárias devidas aos substituídos, decorrentes da descaracterização do exercício de cargo de confiança. A fonte das lesões é comum a todos os empregados interessados, os direitos reivindicados têm origem comum e afetam vários indivíduos da categoria, devendo ser considerados direitos individuais homogêneos, possibilitando a autuação do sindicato profissional como substituto processual. Precedentes. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021631-93.2017.5.04.0025. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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