Embargos de Declaração 0001249-62.2013.5.09.0128
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 02/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CORREÇÃO MONETÁRIA – ÍNDICE APLICÁVEL. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001249-62.2013.5.09.0128. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)