JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100784-82.2020.5.01.0049

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0100784-82.2020.5.01.0049, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - SALÁRIO DO CARGO DE CONFIANÇA SUPERIOR, NO MÍNIMO, A 40% DO SALÁRIO DO CARGO EFETIVO - REQUISITO OBJETIVO. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100784-82.2020.5.01.0049. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA . VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000277-11.2016.5.09.0121. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)

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