JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001311-46.2020.5.21.0024

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0001311-46.2020.5.21.0024, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado encontra-se fundamentado no contexto fático delineado pela Corte de origem, no sentido de que, no exercício de suas atribuições, o reclamante detinha a fidúcia necessária para a caracterização do cargo de confiança. Conforme se denota do acórdão embargado, não se constata ausência de fundamentação, mas, efetivamente, irresignação do embargante contra o que foi decidido, tendo em vista o não provimento do apelo. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, resta inviabilizada a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001311-46.2020.5.21.0024. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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