JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010149-70.2023.5.03.0186

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo Interno 0010149-70.2023.5.03.0186, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - DIREITO INTERTEMPORAL - ART. 457, §2º DA CLT - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Constatado que o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência desta Corte, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - DIREITO INTERTEMPORAL - ART. 457, §2º DA CLT - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Ante a razoabilidade da tese de violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal , recomendável o processamento do recurso de revista para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões . Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - DIREITO INTERTEMPORAL - ART. 457, §2º DA CLT - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. In casu , o acórdão recorrido firmou a tese de que a nova redação do artigo 457, § 2º, da CLT, a qual exclui expressamente a natureza salarial do auxílio-alimentação, tem aplicabilidade imediata, incidindo sobre aos contratos de trabalhos celebrados antes da Lei nº 13.467/17. O posicionamento adotado vai de encontro à jurisprudência prevalecente neste c. TST, no sentido de que a regra de índole material, ora em apreço, apenas incide nos contratos firmados após a reforma trabalhista. Portanto, na linha dos precedentes deste Tribunal Superior, a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, determinada pela nova redação do artigo 457, § 2º, da CLT, não alcança os contratos em curso ao tempo da reforma trabalhista , mesmo relativamente ao período de trabalho posterior à data de entrada em vigor da lei nova, devendo ser mantida a natureza salarial do auxílio-alimentação enquanto perdurar o contrato de trabalho, sob pena de desrespeito ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010149-70.2023.5.03.0186. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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