JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010933-91.2021.5.15.0086

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
02/07/2024

TST – Recurso de Revista 0010933-91.2021.5.15.0086, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 02/07/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – NATUREZA JURÍDICA – INCORPORAÇÃO À REMUNERAÇÃO - CONTRATO EM CURSO À ÉPOCA DA REFORMA TRABALHISTA – INAPLICABILIDADE DO ART. 457, §2º, da CLT. 1. A Lei nº 13.467/2017 conferiu nova redação ao art. 457, §2º, da CLT, atribuindo natureza indenizatória ao auxílio-alimentação. 2. Sob o prisma do direito intertemporal, devem ser aplicadas as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em observância ao princípio da irretroatividade da lei, tempus regit actum (arts. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e 6º, caput , da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB). Assim, a alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, sem que tenha havido alteração fática que a justifique, desrespeitando-se o direito adquirido. 3. Desse modo, a Lei nº 13.467/2017, ao alterar o art. 457, §2º, da CLT, não alcança os contratos que já estavam em curso quando de sua entrada em vigor, nos termos do art. 5º, XXXVI, e do art. 7º, VI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010933-91.2021.5.15.0086. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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