JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001708-15.2013.5.18.0128

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001708-15.2013.5.18.0128, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE O PISO SALARIAL COMO BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Constatada a possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, recomendável o processamento do recurso de revista, para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE O PISO SALARIAL COMO BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . A celeuma acerca da validade das normas coletivas que restringem determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões. O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema nº 1.046, de observância obrigatória: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponívei s". Assim, observa-se que a negociação coletiva somente não prevalece diante dos denominados direitos absolutamente indisponíveis. A norma coletiva que fixa o piso salarial da categoria como base de cálculo das horas in itinere não se refere a direito absolutamente indisponível, podendo ser objeto de limitação. Ante o exposto, estando a decisão recorrida em desconformidade com a tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, cumpre exercer o juízo de retratação , razão pela qual conheço do recurso de revista por violação ao art. 7º, XXVI, da CF, para o fim de dar provimento ao recurso e afastar a invalidade da norma coletiva . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001708-15.2013.5.18.0128. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010487-77.2013.5.18.0121

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE O PISO SALARIAL COMO BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Constatada a possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, recomendável o processamento do recurso de revista, para melhor exame da matéria veiculada …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010803-90.2013.5.18.0121

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE O PISO SALARIAL COMO BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Constatada a possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, recomendável o processamento do recurso de revista, para melhor exame da matéria veiculada …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000070-51.2011.5.15.0143

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 01/05/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. HORAS IN ITINERE. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO POR NORMA COLETIVA. TEMA Nº 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1-Trata-se de remessa dos autos pela Vice-Presidência desta Corte para eventual juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC. 2 - Em acórdão pretérito, a Sexta Turma do TST entendeu correta a decisão do regional, que declarou inválida norma coletiva por estabelecer salário norm…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000536-05.2017.5.07.0031

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE SUPRIME AS HORAS IN ITINERE . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Ante possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊ…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000686-93.2017.5.12.0015

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE SUPRIME AS HORAS IN ITINERE . TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Ante possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.