- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 25/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo Interno 0001838-80.2021.5.05.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO E COMPROVAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. DESERÇÃO. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se o despacho do TRT que reconheceu a deserção do recurso ordinário. Na espécie, a parte recolheu e comprovou fora do prazo a realização do preparo, no caso, o pagamento das custas processuais, inobservando, portanto, a regra estabelecida pelo §1º do art. 789 da CLT. Portanto, não se trata de insuficiência no recolhimento das custas processuais, mas de recolhimento e comprovação a destempo da referida despesa processual. Ademais, é pacífico o entendimento desta Corte no sentido de considerar inaplicável ao caso o disposto no art. 1.007, § 2º, do CPC/2015, bem como o entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 e na Súmula 99 do TST. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001838-80.2021.5.05.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 25/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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