JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010807-43.2020.5.03.0140

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo Interno 0010807-43.2020.5.03.0140, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO. O recurso de revista interposto pela reclamada encontra-se deserto, ante a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo do recurso. Saliente-se, ainda, que a possibilidade de abertura de prazo para que seja sanada a irregularidade, nos termos do art. 1007, § 2º, do CPC/2015 e Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte, somente é admissível no caso de recolhimento insuficiente do preparo, hipótese diversa dos presentes autos. Outrossim, a apresentação de comprovante de recolhimento de custas processuais em momento posterior ao do prazo para interposição do recurso não tem o condão de suprir a deserção recursal. Julgados. Assim, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incide a Súmula/TST nº 333 e o artigo 896, § 7º, da CLT, como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010807-43.2020.5.03.0140. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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