JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020159-61.2020.5.04.0022

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020159-61.2020.5.04.0022, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - BANCO DE HORAS - INVALIDADE. 1. O descumprimento dos requisitos previstos na norma coletiva pelo empregador invalida o banco de horas, gerando direito ao pagamento das horas extraordinárias prestadas. Precedentes do TST. 2. Também resulta inválido o sistema de banco de horas praticado pelo reclamado, em razão do desrespeito ao limite máximo da jornada diária de trabalho estabelecido no art. 59, § 2º, da CLT, verbis : " Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias ". Agravo interno desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. 1. No caso concreto, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de uma hora extraordinária nos dias em que a jornada de trabalho ultrapassou 6 horas. Nesse contexto, o acórdão regional revela sintonia com a diretriz traçada na Súmula nº 437, IV, do TST. Incide a Súmula nº 333 do TST. 2. Ressalte-se que o Tribunal Regional constatou que a reclamante excedia a jornada de 6 horas diárias a partir do exame dos cartões de ponto anexados aos autos, motivo pelo qual não se percebe qualquer lógica quando o reclamado alega o seguinte: " Observa-se ainda, que foram reputados válidos os cartões pontos, sendo portanto, uma prova documental apta. A prova documental válida tem capacidade probatória superior a prova testemunhal, porquanto é exceção ao princípio da primazia da realidade e do in dubio pro operaria, porquanto demonstra de forma fidedigna capaz de demonstrar a fruição do intervalo de 15 minutos que a autora tem direito ". Agravo interno desprovido. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 - TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. O acórdão regional está em sintonia com o Tema de Repercussão Geral 528 do STF, transitado em julgado, cuja tese vinculante é de que " O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei nº 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ". Agravo interno desprovido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS . Ao contrário do que alega o reclamado, nota-se que o Tribunal Regional solucionou a controvérsia aplicando a norma jurídica prevista no art. 791-A da CLT, assim como o fez o juízo de primeiro grau. Sob tal prisma, não se observa ofensa aos arts. 14 do CPC e 791-A, da CLT, segundo a perspectiva de análise proposta pelo recorrente nas razões de revista. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020159-61.2020.5.04.0022. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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