- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 16/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000316-33.2017.5.09.0651, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I.1. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. EXTRAPOLAMENTO DO LIMITE MÁXIMO DE DEZ HORAS DIÁRIAS PREVISTO NA PARTE FINAL DO § 2º DO ART. 59 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional no sentido considerar válido o regime de banco de horas, mesmo quando há extrapolação do limite máximo de 10 (dez) horas diárias previsto no artigo 59, §2º, da CLT, apresenta-se em dissonância do entendimento desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. EXTRAPOLAMENTO DO LIMITE MÁXIMO DE DEZ HORAS DIÁRIAS PREVISTO NA PARTE FINAL DO § 2º DO ART. 59 DA CLT. Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 59, §2º, da CLT. I.2. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TEMPO DE DURAÇÃO DA SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca do intervalo do artigo 384 da CLT tem transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT, pois o exame prévio da questão demonstra que a decisão recorrida contraria a jurisprudência pacífica desta Corte. Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TEMPO DE DURAÇÃO DA SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 384, da CLT. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. II.1. BANCO DE HORAS. INVALIDADE. EXTRAPOLAMENTO DO LIMITE MÁXIMO DE DEZ HORAS DIÁRIAS PREVISTO NA PARTE FINAL DO § 2º DO ART. 59 DA CLT. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O art. 59, § 2º, da CLT, ao dispor sobre o banco de horas, prevê, na sua parte final, como um dos requisitos para sua validade, que não seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. Assim, o desrespeito à norma legal conduz à invalidade do regime do banco de horas, tendo como consequência o pagamento das horas excedentes à jornada normal como horas extras. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II.2. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TEMPO DE DURAÇÃO DA SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE. VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate relativo ao intervalo previsto no art. 384 da CLT, no que se refere aos contratos vigentes antes da Lei 13.467/2017, a qual revogou o aludido dispositivo, não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, que ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/02/2009), decidiu que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República. Em acréscimo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há nenhuma condição à concessão da pausa prévia à jornada extraordinária da mulher, porquanto o artigo 384 da CLT não fixa tempo mínimo de sobrelabor para a sua concessão. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000316-33.2017.5.09.0651. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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