Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016297-57.2021.5.16.0008
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 13/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, o recurso de revista em procedimento sumaríssimo somente tem cabimento quando indicada violação direta e literal de preceito da Constituição da República ou contrariedade a enunciado do TST ou a súmula vinculante do STF, o que não ocorreu no caso. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). A…