JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000190-86.2023.5.08.0105

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000190-86.2023.5.08.0105, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - VÍNCULO DE EMPREGO - HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIA - APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9º, DA CLT. Não merece reparo a decisão agravada tendo em vista que, efetivamente, a parte não atendeu os requisitos do art. 896, § 9º, da CLT, limitando-se a indicar violação aos arts. 3º e 791- A, §2º, da CLT. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000190-86.2023.5.08.0105. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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