Agravo de Instrumento 0020093-57.2019.5.04.0009
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 21/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. A teor do disposto no art. 896, § 9º, da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 2. Portanto, inviável o p…