JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000012-52.2018.5.05.0023

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000012-52.2018.5.05.0023, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. 1. No caso, consignou-se que se trata de processo tramitando em fase de execução. Assim, de acordo com o disposto no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula nº 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista sujeita-se apenas à hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 2. A invocação de violação de dispositivo legal e divergência jurisprudencial não serve para autorizar o processamento de recurso de revista com base na previsão do § 2º do artigo 896 da CLT. 3. Dessa forma, observa-se que o apelo está desfundamentado, nos termos do verbete celetista anteriormente mencionado e da Súmula nº 266 do TST. Mantém-se, portanto, a decisão agravada. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000012-52.2018.5.05.0023. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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