- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000095-84.2021.5.05.0016, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PRESSUPOSTOS RECURSAIS – ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT – TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA – DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. 1. Com relação à alegação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT exige a transcrição do trecho da petição de embargos de declaração e trecho do acórdão dos embargos aclaratórios. 2. No caso, a ausência de transcrição da petição de embargos de declaração não permite identificar e confirmar precisamente onde reside a alegada nulidade processual e não é suficiente para o cumprimento do requisito legal. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000095-84.2021.5.05.0016. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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