- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010031-33.2020.5.03.0014, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - NÃO COMPROVAÇÃO - CONCESSÃO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO PREPARO - DESCUMPRIMENTO - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO E DO RECURSO DE REVISTA. 1. Na hipótese dos autos, os benefícios da justiça gratuita vêm sendo indeferidos à reclamada desde a interposição do recurso ordinário, ocasião em que foi concedido prazo para a realização do preparo, com fundamento na Orientação Jurisprudencial nº 269, II, da SBDI-1 do TST e no art. 99, § 7º, do CPC de 2015. 2. A parte não cumpriu a determinação, o que acarretou a deserção do recurso ordinário e, posteriormente, do recurso de revista. 3. Considerando que o benefício já fora indeferido pelas instâncias ordinárias, é indevida a concessão de novo prazo para a regularização do preparo, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC e da Orientação Jurisprudencial nº 269, II, da SBDI-1, por não se tratar de requerimento indeferido originariamente em fase recursal. 4 . Desse modo, não efetuado o preparo alusivo ao recurso ordinário e ao recurso de revista, não merece reparo a decisão que denegou seguimento ao apelo com fundamento na deserção. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010031-33.2020.5.03.0014. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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