- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2025
- Data de publicação
- 08/08/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011000-65.2017.5.03.0010, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 21/02/2025, p. 08/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – JUSTIÇA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA – NÃO COMPROVAÇÃO – CONCESSÃO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO PREPARO – DESCUMPRIMENTO - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. 1. Na hipótese dos autos, os benefícios da justiça gratuita foram indeferidos à reclamada no momento da interposição do recurso ordinário, ocasião em que foi concedido prazo para a realização do preparo, com fundamento na Orientação Jurisprudencial nº 269, II, da SBDI-1 do TST. 2. A parte não cumpriu a determinação, o que acarretou a deserção do apelo. 3. Desse modo, não efetuado o preparo alusivo ao recurso ordinário, não merece reparo a decisão que denegou seguimento ao apelo com fundamento na deserção. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011000-65.2017.5.03.0010. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/08/2024.)
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