JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010478-09.2020.5.15.0104

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
28/06/2024

TST – Recurso de Revista 0010478-09.2020.5.15.0104, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 18/10/2023, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – FUNDAÇÃO CASA-SP – PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – PCS/2006 – AUSÊNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE A PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. O PCS/2006 da Fundação Casa/SP, ao não adotar o critério de promoção por antiguidade, inviabiliza as promoções por mérito e antiguidade alternadamente, desrespeitando, assim, as disposições do art. 461, § 2º e § 3º, da CLT, na redação anterior à reforma trabalhista. Logo, são devidas as promoções por antiguidade e as diferenças salariais daí decorrentes. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010478-09.2020.5.15.0104. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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