JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011435-21.2017.5.15.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo 0011435-21.2017.5.15.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. O TRT deu provimento ao agravo de petição do exequente para determinar o prosseguimento da execução em face dos "bens da executada entre os que eventualmente se encontrem em nome de seu cônjuge", desde que resguardada a meação do cônjuge que não é executado. Ao assim decidir, o TRT prolatou acórdão regional que consiste em decisão de natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, o que enseja a incidência do óbice recursal contido na Súmula 214 do TST. O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011435-21.2017.5.15.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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