JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101475-70.2017.5.01.0221

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101475-70.2017.5.01.0221, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA SEGUNDA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.457/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1 . º - A, I, DA CLT. O apelo mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1 . º - A, I, da CLT. A parte descumpriu o requisito do art. 896, § 1 . º - A, I, da CLT, pois não procedeu à transcrição de trechos do acórdão do agravo de petição, quanto ao tema objeto de insurgência recursal, que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater . O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento. Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. A agravante incorre em inovação recursal, tendo em vista que não se verifica nas razões do recurso de revista e no agravo de instrumento as alegações aduzidas nas razões do agravo interno interposto. Há óbice processual, portanto, à apreciação da matéria. Agravo a que se nega provimento. JUROS DE MORA. ART. 1 . º - F DA LEI 9.494/97. A limitação de juros ao patamar de 0,5% ao mês, prevista no art. 1.º - F da Lei 9.494/1997 (dispositivo acrescido por edição da Medida Provisória 2180-35), não se aplica à hipótese de condenação subsidiária do ente público, conforme entendimento do TST consubstanciado na OJ 382 da SDI-1. Óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101475-70.2017.5.01.0221. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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