JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010400-49.2020.5.18.0001

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo 0010400-49.2020.5.18.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. Hipótese em que o juízo de admissibilidade declarou a deserção do recurso de revista em virtude de a parte reclamada não comprovar o registro da apólice perante a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, conforme previsto no art. 5.º, II, do Ato Conjunto n. 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019. Nos termos do referido Ato, tratando-se de seguro-garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3.º, 4.º e 5.º implicará a deserção do apelo. Precedentes. Ressalte-se que a concessão de prazo para a adequação, prevista no art. 12 do referido Ato, refere-se aos seguros-garantia judiciais apresentados no interstício entre a vigência da Lei n.º 13.467/2017 e o Ato Conjunto, o que não é o caso destes autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010400-49.2020.5.18.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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