JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000740-34.2022.5.02.0051

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo 1000740-34.2022.5.02.0051, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOREGISTRODAAPÓLICE PERANTE ASUSEP. Hipótese em que o juízo de admissibilidade declarou a deserção do recurso de revista, em virtude de a reclamada não apresentar oregistrodaapóliceperante aSUSEP,conforme previsto no art. 5.º, II , do Ato Conjunto n.º 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019. Nos termos do referido Ato, tratando-se de seguro-garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação deapólicesem a observância do disposto nos arts. 3.º, 4.º e 5.º implicará a deserção do apelo. Não há cogitar, ademais, na incidência do entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SBDI-I desta Corte superior, visto que não se trata de recolhimento insuficiente do depósito recursal, mas de ausência total de recolhimento, ante a invalidade da apólice de seguro - garantia judicial oferecida. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000740-34.2022.5.02.0051. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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