JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000695-19.2019.5.05.0132

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
28/06/2024

TST – Agravo 0000695-19.2019.5.05.0132, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Em razões do recurso de revista, a parte recorrente não transcreveu otrechoda decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT.Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000695-19.2019.5.05.0132. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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